É inconstitucional cobrar ITCMD sobre VGBL e PGBL
- Bandeira Rodrigues Digital
- 24 de mar.
- 1 min de leitura

O STF decidiu que é inconstitucional cobrar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada nas modalidades VGBL e PGBL. Essa tese foi fixada no Tema 1214, no julgamento do RE 1363013, movido pelo Estado do Rio de Janeiro.
O que isso significa na prática? Se você recebeu valores desses planos e teve desconto indevido do ITCMD, pode pedir a restituição na Justiça.
E tem um detalhe importante: o STF não limitou os efeitos da decisão. Ou seja, quem teve o imposto cobrado e ainda não foi atingido pela prescrição pode buscar seus direitos.
Mas atenção: esse cenário pode mudar se o Congresso decidir criar uma nova regra para restabelecer a cobrança do ITCMD sobre esses planos. Por enquanto, essa é a situação atual.
Dr. Pedro Machado de Melo Romano, advogado do Bandeira Rodrigues Sociedade de Advogados



Comentários