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É inconstitucional cobrar ITCMD sobre VGBL e PGBL

  • Foto do escritor: Bandeira Rodrigues Digital
    Bandeira Rodrigues Digital
  • 24 de mar.
  • 1 min de leitura
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O STF decidiu que é inconstitucional cobrar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada nas modalidades VGBL e PGBL. Essa tese foi fixada no Tema 1214, no julgamento do RE 1363013, movido pelo Estado do Rio de Janeiro.


O que isso significa na prática? Se você recebeu valores desses planos e teve desconto indevido do ITCMD, pode pedir a restituição na Justiça.


E tem um detalhe importante: o STF não limitou os efeitos da decisão. Ou seja, quem teve o imposto cobrado e ainda não foi atingido pela prescrição pode buscar seus direitos.

Mas atenção: esse cenário pode mudar se o Congresso decidir criar uma nova regra para restabelecer a cobrança do ITCMD sobre esses planos. Por enquanto, essa é a situação atual.


Dr. Pedro Machado de Melo Romano, advogado do Bandeira Rodrigues Sociedade de Advogados




 
 
 

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