Polícia pode entrar na casa de suspeito sem mandado para buscar drogas? O que diz o STF?
- Bandeira Rodrigues Digital
- 1 de abr.
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Atualizado: 2 de abr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento cada vez mais consolidado sobre casos em que a polícia apreende drogas após perseguir um suspeito que foge para dentro de casa. A grande questão é: a polícia pode entrar no domicílio sem mandado judicial para fazer a prisão em flagrante?
A resposta é: depende. Para que essa entrada seja legal, é necessário que existam fundadas razões, ou seja, elementos concretos que justifiquem a ação policial. A simples fuga de um suspeito ao ver a polícia não é suficiente para autorizar a invasão do domicílio.
Quando a entrada da polícia é permitida?
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do lar (art. 5º, XI), permitindo a entrada sem mandado apenas em algumas situações específicas, como:
✅ Quando há consentimento do morador;
✅ Em caso de desastre ou para prestar socorro;
✅ Quando há flagrante delito, mas desde que haja fundadas razões para a abordagem.
No caso de tráfico de drogas, a polícia só pode invadir a casa se houver indícios objetivos, como:
✔️ A visualização direta da droga antes da fuga;
✔️ Movimentação suspeita típica da venda de entorpecentes;
✔️ Denúncias prévias que indiquem a prática do crime.
Se a entrada ocorrer sem justificativa concreta, a apreensão da droga pode ser anulada, e as provas consideradas ilícitas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada (ou seja, se a busca foi ilegal, tudo o que dela decorre também será).
O que isso significa na prática?
Esse entendimento do STF reforça a necessidade de que abordagens policiais respeitem os direitos fundamentais, garantindo um equilíbrio entre segurança pública e garantias individuais. O tema segue em debate nos tribunais, sendo essencial acompanhar os desdobramentos para compreender seus impactos na prática jurídica.
Dr. Pedro Machado de Melo Romano, advogado do Bandeira Rodrigues Sociedade de Advogados.



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